Regulamentada em 1974, a lei que rege as condições da contratação de mão de obra temporária foi revisada no ano de 2017.
Nela, constam os direitos e condições gerais de regulamentação dessa modalidade de contratação. Entre as determinações, está o prazo de contrato, que pode chegar a 180 dias, mas com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.
Uma vantagem enorme para atender seus picos de produção, sazonalidade ou coberturas extraordinárias e temporária.
Para que a contratação de mão de obra temporária não se se torne um problema, alguns pontos devem ser considerados pelo tomador de serviços. Os cuidados devem começar pela verificação do registro e certificação da empresa contratada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
